terça-feira, 11 de outubro de 2011
Racismo
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e liberdades proclamados na presente declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião politica ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto politico, jurídico ou internacional do pais ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse pais ou território independente, sobre tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
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