terça-feira, 25 de outubro de 2011

Direitos humanos

1.      Compara os direitos consagrados na Constituição com os dados das tabelas sobre alguns aspectos relacionados com o emprego.
Os direitos consagrados na Constituição não correspondem aos resultados obtidos nas tabelas relacionadas com alguns aspectos do emprego. Pois na realidade, nem todos os aspectos dos direitos das mulheres são respeitados correctamente havendo discrepâncias.        



2.      Atenta em particular na figura da mulher. Comenta-a.
Resumidamente a mulher tem um papel muito importante no dia a dia. É ela quem trata das crianças, da casa, nomeadamente nas tarefas domesticas e ainda tem de ter  um trabalho estável.


3.      Preenche a tabela, indicando quem desempenha regularmente as tarefas:
Tarefas
Mãe
Pai
Outros: quem?
Refeições (almoço, jantar...)
   X

        Eu
Cuidar dos filhos (de ti e dos teus irmãos)
   X
    X
         Eu
Tratar do carro (lavar, revisões)
   X
    X

Cuidar da casa (limpezas)
   X
    X
         Eu
Cuidar da roupa
   X


Fazer as compras da casa
   X
    X

Levar o lixo aos ecopontos

   X

Levar-te e buscar-te à escola

   X

Levar-te ao médico
   X


Ajudar-te nos trabalhos da escola

    X


Tarefas
Mãe
Pai
Outros: quem?
Refeições (almoço, jantar...)
   X
    X

Cuidar dos filhos (de ti e dos teus irmãos)
   X
    X

Tratar do carro (lavar, revisões)

    X

Cuidar da casa (limpezas)
   X
    X
EU E O MEU IRMAO
Cuidar da roupa
  X


Fazer as compras da casa
  X
    X

Levar o lixo aos ecopontos


O MEU IRMAO
Levar-te e buscar-te à escola
   X
   X

Levar-te ao médico
   X


Ajudar-te nos trabalhos da escola
   X
   X


4.      Em função dos resultados obtidos na tabela, sugere formas de repartição equitativa das tarefas.
Quer na tabela 1, quer na 2 ( casa da Rita e casa da Sofia ), as tarefas são bem divididas entre toda a família.


terça-feira, 11 de outubro de 2011

Racismo

Todos os seres humanos podem invocar os direitos e liberdades proclamados na presente declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião politica ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto politico, jurídico ou internacional do pais ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse pais ou território independente, sobre tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.